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1ª – Estando conectados ao IXC, todos os sócios e Convidados deverão se abster de:
- Fornecer seu Apelido e senha para outras pessoas jogarem;
- Usar linguagem obscena;
- Escolher apelidos que sugerem obscenidades ou sejam exageradamente incompreensíveis;
- Usar expressões que ofendam moralmente a outras pessoas ou ao Clube;
- Declarações de preconceitos racial, regional e social;
- Valerem-se de computador para auxiliá-los nas partidas contra outrem, sem o prévio consentimento do adversário;
- Recorrer ao artifício de jogar com um falso adversário para obter falso rating;
- Desconectar-se continuamente, em partidas presumivelmente já perdidas;
- Recusar-se a dar continuação a partidas suspensas;
- Valer-se de qualquer artifício que vise a irritar ou distrair o oponente;
- Propor reiteradamente empates ou suspensões de partidas com intenção de atrapalhar o adversário;
- Fazer qualquer comentário maldoso ou perturbador sobre os jogos em andamento.
- Emitir no canal aberto informações repetitivas e exageradas, provocações, texto extensos e fora de interesse a todos.
- Informar Dados Cadastrais Falsos.
- Usar o canal aberto do bate papo para divulgar propagandas sem prévia autorização da administração.
- Ser associado, possuir apelido e entrar no site como CONVIDADO com intenção de conturbar a sala.
- Realizar Torneios sem a autorização da Administração do IXC
- Usar o canal aberto do bate papo para pregar religiões, seitas, cultos ou assemelhados.
- Fingir ser Operador do site ou adotar condutas quem induzam as demais pessoas acreditar nisso.
- Entregar partidas descaradamente para beneficiar rating de outro jogador, ou valer-se disso para se beneficar.
- Induzir as pessoas a acessarem sites com conteúdos agressivos, imorais, pornográficos, violentos, ameaçadores, racistas, preconceituosos ou sites que a Administração julgar nocivo ou inconveniente.
- Usar Chat para pedir votação em concurso de sites, sem prévia autorização da Administração do IXC.
- Enviar para a Administração emails mal educados, agressivos, ameaçadores ou impróprios.
2ª – A prática de qualquer dos atos referidos na norma acima sujeitará o infrator às seguintes punições:
- Advertência, em caráter sigiloso:
- Advertência, com notificação a todo o quadro social:
- Retrocesso do rating para o Inicial de 1500
- Suspensão temporária;
- Exclusão do quadro social e/ou Bloqueio total ao acesso.
Poderão ser aplicadas não necessáriamente na ordem acima, dependendo da situação apresentada.
Bem como poderão ser aplicadas outras punições a serem decididas pela Administração de acordo com as circunstancias.
Cabe salientar que as penalizações se estendem para aqueles infratores que se conectam como convidados, são anônimos perante os demais, porém identificáveis pelo sistema.
Casos não relacionados serão analisados pela Administração e comissão de ética.
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